O que caracteriza uma alteração de fachada?

Quer fazer uma alteração de fachada no seu imóvel? Nesse momento, é natural ter dúvidas. Afinal, existem algumas regras que exigem atenção caso você queira mudar a aparência externa do seu apartamento ou mesmo instalar itens de segurança, como redes de proteção.  

Se você ainda não sabe ao certo o que pode ser feito na fachada do condomínio, fique tranquilo: a R.YAZBEK vai te ajudar nessa. Preparamos um conteúdo imperdível para tornar sua reforma mais agilizada, segura e certeira, garantindo que tudo saia como o planejado. 

Para começar, vamos te explicar o que caracteriza alteração de fachada exatamente e o que é ou não permitido. Depois, confira alguns exemplos de mudanças de fachada do prédio e veja como seguir todas as regras para evitar prejuízos. Tenha uma ótima leitura!

O que caracteriza uma alteração de fachada?

A fachada é tudo que pode ser visto do lado externo do seu imóvel ou condomínio, como:

• paredes externas;

• sacadas;

• esquadrias;

• espaços comuns e outras.

Desse modo, tudo aquilo que em conjunto age para tornar o condomínio que você reside ainda mais atrativo, estiloso e diferenciado, é considerado fachada. 

Quando falamos em alteração de fachada, essa prática vai agir para que algum desses elementos citados anteriormente sejam transformados ou alterados.

Portanto, são consideradas alteração de fachada quando são feitas reformas de elementos na parte externa do seu condomínio.

Por exemplo, se você quer fechar sua sacada com vidro, será uma alteração de fachada. Agora consertar rachaduras nas paredes externas, não é. 

Saiba melhor a seguir o que é permitido nessas alterações. 

Entenda o que é ou não é permitido

Antes de iniciar sua alteração de fachada é preciso conhecer o que a legislação diz sobre o assunto. Segundo o Código Civil, art. 1336, é citado que é dever do condomínio: 

“não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.”

Portanto, toda e qualquer alteração deve passar pelo condomínio e pelos proprietários dos imóveis, por meio de assembleia interna. 

Desse modo, é preciso realizar diálogo com o responsável para que não ocorram multas ou infrações, estabelecidas na Lei do Condomínio n 4.591/64.

Saiba o que é permitido a seguir, lembrando que essas reformas não devem comprometer a estrutura do condomínio, sempre acompanhada de laudo técnico

Instalações de segurança

É permitido que sejam feitas alterações na fachada, como o uso de telas de proteção. Garantindo assim, a segurança de crianças e animais. 

Contudo, é preciso ver as normas do condomínio para saber quais são os tipos de telas aceitas, suas cores ou modelos. 

A questão de segurança é muito valorizada nos condomínios que autorizam a instalação sem precisar de uma autorização prévia. 

Alterações estéticas

Se o seu objetivo é personalizar seu imóvel, ele pode ser feito sem influenciar a estética externa do condomínio.

Esse é um dos pontos primordiais estabelecidos em Lei, garantindo que o conjunto arquitetônico do condomínio tenha um padrão.

Portanto, garantir que a estética do condomínio seja mantida pode valorizar seu imóvel, além de evitar problemas e multas.

Convenção dos condomínios

É importante saber o que a Convenção do Condomínio diz sobre a possibilidade de personalizar o imóvel, pois é ela que indica todas as regras a serem seguidas pelos moradores.

O documento será aliado da sua reforma, pois é pela  assembleia realizada com os moradores que será autorizada ou não. 

Se nessa assembleia foi autorizada a reforma, a ata da reunião precisa ser feita e registrada na Convenção, garantindo o sucesso e tranquilidade para sua obra. 

Exemplos de alteração de fachada de condomínio 

Mesmo sabendo como é abordada a alteração de fachada no Código Civil, é normal continuar com dúvidas sobre o que caracteriza ou não esse tipo de mudança. Para não errar antes de iniciar a sua reforma, veja se você se enquadra nos seguintes exemplos:

Mudanças comuns

Quando tratamos sobre o enquadramento da alteração de fachada, a jurisprudência já possui entendimentos consolidados para diversos tipos de reformas e mudanças. São situações frequentes que ficam sujeitas à proibição, como:

• Mudanças nas cores ou texturas das paredes externas das sacadas, de forma que fiquem em desacordo com o padrão do condomínio;

• Instalação de antenas, exaustores de ar-condicionado ou outros equipamentos fora dos locais apropriados, como em áreas visíveis das sacadas;

• Alteração de janelas, esquadrias, pastilhas ou revestimentos em geral por modelos que sejam diferentes dos usados pelo condomínio;

• Fechamento das sacadas com vidro, instalação de toldo ou aplicação de películas nas janelas sem aprovação do condomínio ou em desalinhamento aos padrões definidos.

Esses e outros exemplos semelhantes caracterizam bem o que é considerado alteração de fachada, sendo normalmente proibidos por Lei ou pelas regras do condomínio. Contudo, existem alguns casos que exigem atenção especial.

Exceções e casos especiais

Enquanto os pontos citados acima são fáceis de interpretar, porque geram mudanças aparentes na fachada, existem outros que variam de acordo com as regras específicas de cada condomínio. Por isso, eles exigem uma análise específica.

Esse é o caso da instalação de telas de proteção, por exemplo. Vista como uma medida de segurança, ela não caracteriza necessariamente uma alteração de fachada. Contudo, o condomínio pode estipular cores e modelos para padronizar o uso desse recurso.

Seguindo essa lógica, a decoração da área externa obviamente não é vista como uma mudança de fachada. Contudo, ela deve seguir algumas regras próprias do local, como, por exemplo, não ficar para fora do parapeito ou não cobrir parte significativa da parede do lado de fora. 

O mesmo vale para a entrada e saída do apartamento. Alguns prédios possuem portas internas padronizadas, mas outros não têm essa exigência. Por isso, sempre vale a pena conversar com a administradora do condomínio para garantir que tudo seja feito dentro das regras. 

Por que existem essas regras?

O ponto principal para a existência dessas regras no momento de realizar uma alteração de fachada, diz respeito a uma padronização dos imóveis.

Um condomínio que: 

• tenha harmonia em sua fachada; e

• seja bem apresentado tem grandes chances de ser valorizado no mercado.

Ou: Um condomínio que tenha harmonia em sua fachada e seja bem apresentado tem grandes chances de ser valorizado no mercado.

Essa estrutura do condomínio é pensada por responsáveis no momento da construção, por meio do plano de controle técnico, portanto alterá-la pode ser danoso ao imóvel. 

Essa engenharia de valor precisa ser pensada em todas as etapas de construção de um imóvel, para garantir que ele seja valorizado ao decorrer dos anos. 

Assim, se você quer alterar e valorizar o seu imóvel, ele precisa levar em consideração os benefícios que pode trazer para todo o condomínio, garantindo a boa convivência com os moradores.

Logo, uma alteração de fachada precisa ser feita respeitando toda a legislação.

Afinal, reformar é sempre uma tarefa que pode transformar seu imóvel, e isso precisa ser feito da melhor maneira possível.

Como evitar prejuízos? 

Para evitar problemas em seu condomínio e nem ter que lidar com prejuízos ligados a multas ou novas reformas, é imprescindível consultar a Convenção Condominial e checar se as mudanças que você pretende fazer se enquadram como alteração de fachada.

Inclusive, cabe ao próprio condomínio registrar tudo o que for decidido em relação ao tema. Afinal, com a documentação dos padrões proibidos e aprovados para a fachada, a administração também se previne em caso de questionamentos judiciais.

Mesmo que as regras internas e a própria Lei sejam bastante claras sobre o que é alteração de fachada e sua proibição, ainda são comuns os casos de moradores que realizam alterações não autorizadas. 

Esse tipo de ato é interpretado como infração. Ou seja, se um condômino insistir em quebrar as regras de padronização, ele pode ser notificado com embasamento no Código Civil e na própria Convenção do Condomínio.

A partir disso, a administradora e o síndico podem exigir que a alteração de fachada seja revertida. Caso o morador infrator descumpra essa determinação e não restaure o padrão externo, ele pode ser multado e até mesmo processado na Justiça.

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