Descubra como declarar seu imóvel no Imposto de Renda

A época de declarar Imposto de Renda (IR) chegou, nem todos gostam, mas é aquela burocracia necessária como cidadão. E, apesar de muitos não saberem, também é preciso declarar imóvel no IR, bem como todas as transações realizadas referentes a eles, como financiamento, compra, venda e doação, tanto a efetuada como a recebida. 

Pode parecer uma tarefa complexa, mas, neste conteúdo, vamos explicar direitinho como declarar imóvel no Imposto de Renda de forma fácil e descomplicada para você não ter dores de cabeça depois. Por isso, continue a leitura!

Como declarar imóvel no Imposto de Renda 

Abaixo, listamos todos os passos de como declarar imóvel no Imposto de Renda

Imóvel comprado em 2021

Se você comprou um imóvel no ano de 2021, realize os seguintes passos:

  • abra um novo item na ficha de Bens e Direitos;
  • opte pelo grupo 01 Bens Imóveis e coloque o código conforme o tipo de bem (eles podem variar de 01 a 18, além do 99. Por exemplo, o código 11 é para apartamentos, já o 12 é referente a casas; o 13, para terrenos; e o 15, para salas comerciais);
  • coloque as informações do vendedor do imóvel no campo intitulado “discriminação”, como nome e CPF e informe se a compra foi à vista ou financiada;
  • Você também deve colocar a data de aquisição, número de matrícula, cartório,
  •  e área. No caso de imóvel urbano, deve-se incluir a inscrição municipal e no caso de imóvel rural, o NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal);
  • Insira o valor zero no campo Situação em 31/12/2020, já que você ainda não tinha adquirido o bem.

Imóvel financiado

Se você possui bens financiados, eles devem constar no campo de Bens e Direitos. Dessa forma, para declarar imóvel no Imposto de Renda, você deve realizar os seguintes passos:

  • informe o valor exato que foi pago até a data informada. Se a compra foi feita em 2021, você deve preencher com o número zero na ficha “Situação em 31/12/2020”  e o campo “Situação em 31/12/2021” deve ser preenchido com o valor pago até esta data. Esse montante deve incluir juros e outros encargos que foram envolvidos no parcelamento.

Porém, se o financiamento já estiver em curso, realize  o seguinte processo:

  • coloque na coluna referente a 2020 o valor que foi pago até a data;
  • na coluna de 2021, coloque todos os valores pagos até 31/12/2021.
  • repita esse procedimento todos os anos até que o financiamento seja quitado.

Imóvel vendido

Se você quer declarar Imposto de Renda sobre venda de imóvel, deve-se realizar os seguintes passos:

  • no campo de “Discriminação”, inclua todos os dados do comprador, desde o nome até o valor e a data da operação;
  • No campo “Situação em 31/12/2021”, você deve colocar o número zero se o imóvel foi vendido em 2021, enquanto a “Situação em 31/12/2020” deve constar o valor de antes.

O principal objetivo para quem vende o imóvel é declarar se o indivíduo obteve algum ganho, ou seja, lucro. Se sim, este valor é tributado pela Receita Federal.

Dessa forma, quando o contribuinte vendeu o imóvel, é necessário que ele tenha feito a declaração no mês seguinte ao da venda, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2021 (GCAP2021). Assim, em casos de lucro de aproximadamente 15% a 22,5%, há um recolhimento do Imposto de Renda. 

Se todos os procedimentos de venda do imóvel foram feitos corretamente, no momento em que o contribuinte for preencher o Imposto de Renda 2022, ele tem que importar os dados do GCAP2021 para o programa da Receita Federal. A plataforma preencherá tudo de forma automática, classificando uma parcela como isenta e outra como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Na sua declaração, é necessário informar o destino dado ao dinheiro recebido pela venda, se o valor foi aplicado em algum fundo ou se foi comprado outro imóvel, etc.

Veja também: Comprar ou alugar? Saiba qual é o melhor para você!

Casos de isenção

Abaixo, listamos 3 casos em que o lucro com a venda de imóvel é isento:

  1. quando um imóvel único é vendido por um valor igual ou inferior a R$ 440 mil. Esse tipo de isenção só é válida para os indivíduos que, nos últimos cinco anos, não tenham efetuado outra venda de imóvel. Porém, ainda é necessário que o lucro obtido seja declarado no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  2. venda de imóvel que foi adquirido até o ano de 1969;
  3. quando o contribuinte recebe lucros por meio de uma venda de imóvel residencial no Brasil e essa verba é destinada à compra de outros imóveis residenciais que também estejam localizados no país em um prazo de 180 dias. Se o indivíduo destina apenas uma parte do lucro à compra de imóveis residenciais no Brasil, o montante restante será tributado proporcionalmente. Esse tipo de isenção só pode ser realizado uma vez a cada cinco anos

Imóvel compartilhado

O imóvel compartilhado possui os mesmos passos de declaração que os tópicos anteriores. O ponto aqui é em qual parte vai constar o bem. Isso depende, se for um imóvel compartilhado entre amigos, por exemplo, será necessário que os contribuintes o declarem, com a participação de cada um. 

Se forem partes casadas em regime de comunhão total de bens, tudo que já foi adquirido antes da união pertence 100% ao casal. Dessa forma, o bem deve constar em apenas uma das declarações.

Já no regime de comunhão parcial de bens, o imóvel é 100% do casal apenas se ele foi adquirido após o casamento. Dessa forma, apenas uma das partes deve declarar. 

No caso de imóveis comprados por um casal cujo regime matrimonial seja o de separação total de bens, a declaração será feita igualmente a de amigos, com a participação de cada um

Reformas

Qualquer reforma ou melhoria realizada no imóvel comprado antes de 1988 deve ser declarada no Imposto de Renda.

Assim, quaisquer gastos realizados com mão de obra e/ou material de construção devem ser acrescentados ao valor do imóvel. Se esse é o seu caso, realize os seguintes passos:

  • os valores citados acima devem ser inseridos no campo “Bens e Direitos”, em que há um código específico para melhorias – “17 – Benfeitorias”.

Se você adquiriu seu imóvel depois de 1988, os custos na reforma são incluídos no valor do bem. Para isso, siga os passos abaixo:

  • declare as benfeitorias na ficha “Bens e Direitos”, sob o código para o respectivo tipo do imóvel (sendo 11 para apartamento ou 12 para casa);
  • no campo “Discriminação”, o individuo deve inserir as informações referentes às reformas realizadas, como a data e os valores gastos.

Imóvel próprio

Se você já possui um imóvel declarado, apenas informe-o no campo de Bens e Direitos, colocando o mesmo valor do ano anterior..

Heranças

A herança de imóvel é isento de Imposto de Renda, no entanto, ela é tributada pelos estados através do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido também por ITCMD. Diferentes alíquotas e faixas de isenção são utilizadas por cada estado.

A herança deve ser declarada no formulário IR 2021, na linha “Transferências Patrimoniais Doações e Heranças”, na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É necessário informar o número do CPF e o nome do doador.

Agora que você já sabe como declarar imóvel no Imposto de Renda, dê uma olhada no portfólio da R. Yazbek

Se você vendeu um imóvel há menos de 180 dias, é uma ótima oportunidade de adquirir outro com isenção do imposto e economizar. Não perca essa oportunidade de investimento.